Notícias
Prazo do STF termina sem avanço no Congresso sobre licença-paternidade
Expirou no dia 8 de julho o prazo de 18 meses concedido pelo STF para que o Congresso Nacional regulamentasse o direito à licença-paternidade. Enquanto o Congresso não avança na matéria, o STF poderá decidir diretamente sobre a extensão do direito, a fim de suprir a lacuna legal reconhecida.
Com o encerramento do prazo e a ausência de norma aprovada, permanece em vigor a regra prevista no art. 10, § 1º, do ato das disposições constitucionais transitórias, que estabelece o afastamento de apenas cinco dias.
A determinação havia sido fixada no julgamento da ADO 20, em dezembro de 2023, quando a Corte reconheceu omissão inconstitucional na ausência de norma específica para disciplinar o tema.
Apesar do prazo estabelecido, os projetos que tratam da licença-paternidade não avançaram. Na Câmara, há requerimento de urgência para apreciação de um projeto aprovado pelo Senado em 2008, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, que propõe o aumento do período para 15 dias. O texto conta com mais de 100 propostas apensadas.
No Senado, tramita um projeto mais amplo, de autoria do senador Jorge Kajuru, aprovado na Comissão de Direitos Humanos em 2024. O texto, relatado pela senadora Damares Alves, prevê licença-paternidade de até 75 dias e institui o chamado "salário-parentalidade".
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que argumentou que, apesar de a Constituição ter assegurado o direito à licença-paternidade no art. 7º, XIX, até hoje não foi editada a lei regulamentadora, como exige o próprio texto constitucional.
No julgamento, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a diferença entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade revela desequilíbrio de gênero e impacto negativo sobre os direitos das crianças.
A tese final, aprovada por unanimidade, estabelece que existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. Também estabelece o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, e que, não sobrevindo lei regulamentadora no prazo, caberá ao Supremo Tribunal Federal fixá-la.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br